Revisão Tarifária Zero e Medida Provisória 1.212/2024 Promovem Estabilidade Econômica e Proteção ao Consumidor
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (30) a incorporação do ativo regulatório ao processo tarifário de 2024 da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial). Esta decisão envolve a contabilização dos valores que não foram cobrados devido à aplicação de um reajuste tarifário zero durante a Revisão Tarifária Extraordinária de 2023, somados aos recursos destinados à modicidade tarifária pela Medida Provisória nº 1.212/2024.
Em abril de 2024, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1.212/2024, que garantiu um aporte de recursos para o estado do Amapá, permitindo que a ANEEL aprovasse um reajuste tarifário nulo para a CEA em março do mesmo ano. Esta medida buscou aliviar a pressão econômica sobre os consumidores locais, mantendo as tarifas estáveis até dezembro de 2024.
O saldo do ativo regulatório agora aprovado pela ANEEL considera os valores que deixaram de ser cobrados devido à manutenção dessas tarifas ao longo do ano, além de outros impactos financeiros decorrentes da MP 1.212/2024. Esta decisão visa equilibrar as finanças da concessionária e proteger os consumidores de aumentos abruptos nas tarifas de energia elétrica.
A Medida Provisória e Seus Impactos
A MP 1.212/2024 foi fundamental para a decisão da ANEEL. Ela não só assegurou recursos adicionais para a CEA, mas também garantiu que esses recursos fossem utilizados para manter as tarifas estáveis. Este movimento estratégico buscou mitigar os efeitos de um possível aumento tarifário sobre a população do Amapá, um estado que enfrenta desafios econômicos significativos.
Além disso, a MP permitiu que a ANEEL incluísse valores adicionais no ativo regulatório da CEA, compensando a empresa pelas receitas não cobradas devido à manutenção das tarifas inalteradas. Este ajuste é vital para garantir a viabilidade financeira da concessionária, ao mesmo tempo que protege os consumidores de um aumento imediato nas tarifas.
Detalhamento dos Valores Envolvidos
A decisão da ANEEL foi detalhada com precisão pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR). O relatório elaborado pelo relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e aprovado pela diretoria da agência especifica os valores que compõem o ativo regulatório para 2024:
- Valor positivo de R$ 251.800.266,56: Correspondente à diferença entre a receita anual esperada pela CEA e a receita efetivamente faturada, considerando a manutenção das tarifas constantes desde dezembro de 2023.
- Valor negativo de R$ 40.028.019,20: Referente aos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D e PEE) não comprometidos com projetos até setembro de 2020 e não destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
- Valor negativo de R$ 224.327.000,00: Proveniente dos recursos recebidos pela CEA da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL) em julho de 2024, conforme a MP 1.212/2024 e a Portaria nº 793/GM/MME.
Implicações para o Consumidor
A decisão da ANEEL tem implicações diretas para os consumidores de energia do Amapá. Ao garantir que as tarifas permaneçam estáveis, a agência proporciona um alívio significativo para as famílias e empresas locais, que não terão que lidar com aumentos inesperados nas contas de energia. Esta estabilidade é crucial para o planejamento financeiro dos consumidores e para a economia local, que se beneficia de custos previsíveis e controlados.