Medidas promovem democratização do acesso à microgeração distribuída e garantem a integridade das redes elétricas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma série de mudanças na Resolução Normativa nº 1.000/2021, com o objetivo de facilitar o acesso de pequenos sistemas de geração distribuída (GD), simplificar os estudos de inversão de fluxo e acelerar o processo de conexão dos consumidores. Essas medidas são essenciais para assegurar a preservação das redes de energia elétrica, especialmente nos casos de excesso de geração em relação à carga local.
Uma das principais alterações é o esforço para proporcionar mais espaço na rede para microgeradores de pequeno porte. A aprovação da modalidade “fast track” é um dos destaques. Essa modalidade dispensa os estudos de inversão de fluxo a pedido do consumidor, desde que a microgeração distribuída seja utilizada exclusivamente para compensação na própria unidade consumidora e tenha potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW.
Consulta Pública e Contribuições
As mudanças foram objeto de discussão na Consulta Pública nº 3/2024, que recebeu 322 contribuições de 107 instituições. Essas contribuições foram fundamentais para o aperfeiçoamento do tema da “inversão de fluxo”.
Além da modalidade “fast track”, a proposta aprovada pela Diretoria da Aneel oferece outras duas opções de dispensa dos estudos de inversão de fluxo. A primeira prevê a dispensa para microgeração e minigeração distribuída que não injete energia na rede de distribuição, também conhecida como “grid zero”. A segunda opção permite a dispensa dos estudos para a microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade da Resolução Normativa nº 1000/2021, cuja potência de geração seja compatível com o consumo da unidade durante o período de geração.
Preservação da Qualidade das Redes
As novas medidas têm como premissa preservar os parâmetros de qualidade das redes elétricas, protegendo os consumidores de possíveis excessos de geração. O objetivo é garantir um processo de conexão de GD mais rápido para casos em que haja carga local suficiente para a geração.
Benefícios do Fast Track
A alternativa “fast track” para a geração local de até 7,5 kW é particularmente benéfica para consumidores residenciais e pequenos comércios. Esses consumidores poderão abater da fatura até 1.000 kWh, dependendo da região do país e das características do sistema de geração e da instalação.
Durante a aprovação da medida, a diretora Agnes da Costa enfatizou a importância de simplificar o processo para geradores que se enquadrem nesses critérios. Segundo ela, a medida funcionará como uma espécie de “fast track” para o acesso de geradores dentro de uma franquia, garantindo ao maior número possível de consumidores o direito de conectar sistemas de geração com menos burocracia.
Para usufruir dessa medida, o consumidor deve assegurar, de livre vontade, que a geração de até 7,5 kW seja utilizada para consumo próprio. Além disso, deve assinar um termo declarando que a alocação de excedentes ou créditos de energia será realizada somente na unidade consumidora onde a energia foi gerada.
Procedimentos das Distribuidoras
Nas situações aprovadas para a dispensa da análise da inversão de fluxo, a distribuidora deve avançar para a etapa de elaboração e fornecimento do orçamento de conexão. Essa nova norma entrará em vigor a partir da sua publicação oficial.