Tribunal de Contas da União busca informações detalhadas sobre contrato firmado sem sua participação
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do ministro Benjamin Zymler, emitiu um despacho nesta segunda-feira (15/7), determinando que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prestem esclarecimentos em até três dias úteis sobre um acordo firmado com a empresa Âmbar Energia S.A. Este acordo, originado do Procedimento Competitivo Simplificado 1/2021, refere-se a contratos de energia de reserva entre as partes, sendo celebrado sem a participação prévia do TCU.
O despacho destaca que o TCU precisa de esclarecimentos detalhados sobre diversos aspectos relacionados ao acordo, incluindo o risco moral associado ao inadimplemento por parte da Âmbar Energia, o prognóstico das consequências judiciais desse risco, a reciprocidade das condições do acordo, o prazo de vigência estipulado e o abono das multas editalícias e contratuais aplicadas.
Segundo o ministro Zymler, o TCU está exercendo seu papel de controle externo ao solicitar essas informações, especialmente diante do arquivamento do processo de solução consensual anteriormente proposto. Ele enfatiza a necessidade de aprofundar nas questões que não foram avaliadas pelo Plenário do TCU no momento do arquivamento.
O acordo com a Âmbar Energia S.A foi firmado pelo governo federal sem a participação prévia do TCU, devido ao arquivamento da Solução Consensual que tratava do mesmo objeto, conforme estabelecido no Acórdão 597/2024 – Plenário, sem análise de mérito.
As informações solicitadas pelo TCU devem ser enviadas dentro do prazo estabelecido, considerando que o acordo está previsto para entrar em vigor em 22 de julho. O objetivo é garantir uma avaliação detalhada e meritória do contrato, assegurando o cumprimento dos princípios legais e a transparência nas relações entre governo e empresas do setor energético.