Com novas tarifas entrando em vigor a partir de 29 de junho, consumidores paranaenses terão alívio nas contas de luz
Nesta terça-feira (25/6), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), com sede em Campo Largo, Paraná. A distribuidora, que atende cerca de 58,2 mil unidades consumidoras, verá uma redução significativa nas tarifas de energia a partir de 29 de junho.
Os consumidores residenciais (classe B1) terão uma diminuição de 10,36% em suas tarifas. Para consumidores de baixa tensão, a média de redução será de 10,35%, enquanto os consumidores de alta tensão terão uma redução média de 5,72%. O efeito médio para todos os consumidores da Cocel será de uma queda de 8,72% nas tarifas.
A ANEEL destacou que os principais fatores responsáveis pela redução das tarifas foram os encargos setoriais, os custos com aquisição e transporte de energia e os componentes financeiros. Uma redução expressiva nos encargos setoriais foi possível devido à variação da cota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que contribuiu significativamente para o alívio nas tarifas.
A redução nas tarifas abrange diversas classes de consumo. Para a alta tensão, os índices se aplicam às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média considera as classes B1 (residencial e subclasse residencial baixa renda), B2 (rural, incluindo agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural e serviço público de irrigação rural), B3 (industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio) e B4 (iluminação pública).
A ANEEL também explicou a diferença entre a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA), que são os processos tarifários mais comuns nos contratos de concessão. A RTP, um processo mais complexo, define o custo eficiente da distribuição, metas de qualidade e de perdas de energia, e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o RTA, um processo mais simples e anual, atualiza a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X. Em ambos os casos, são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas.