Alterações nos submódulos visam melhorar a conformidade e eficiência das instalações de transmissão e geração
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aprovou a revisão dos Procedimentos de Rede, conforme anunciado na Resolução da Reunião de Diretoria do ONS nº 056/2024. As mudanças foram implementadas após a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicar o Despacho nº 1.318/2024 em 26 de abril, aprovando os novos procedimentos.
A revisão abrange os seguintes submódulos:
- Submódulo 7.3: Verificação da Conformidade das Instalações de Transmissão aos Requisitos.
- Submódulo 7.4: Estudos Pré-Operacionais de Integração de Instalações da Rede de Operação.
- Submódulo 7.13: Emissão de Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede para Instalações de Geração.
- Submódulo 7.15: Emissão de Termo de Liberação para Instalações de Transmissão.
Estas atualizações foram projetadas para encadear melhor os processos de análise de Projeto Básico e elaboração dos Estudos Pré-Operacionais, definir a abrangência da análise de Projeto Básico e “Como Construído” para instalações de transmissão autorizadas, além de estabelecer prazos mais compatíveis para esses processos.
A iniciativa de revisão é resultado da Tomada de Subsídios (TS) nº 13/2023, que buscou aprimorar os procedimentos existentes. Durante a 2ª fase da TS nº 13/2023, foram propostas mudanças adicionais com base no Relatório de Análise de Perturbação (RAP) ONS 0012/2023, relacionado à ocorrência do dia 15 de agosto de 2023.
Os documentos atualizados já estão disponíveis no site da ANEEL e no ConsultaPR do ONS. As novas normas entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2024. Além disso, mudanças específicas no processo de integração ao Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo requisitos de “Modelos para simulação com ajustes parametrizados em campo e Relatório de Validação” e do “Relatório de Comissionamento”, serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025.