ANEEL promove revisão da Norma de Organização para otimizar atividades regulatórias e garantir melhores práticas do setor
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu um importante passo rumo à melhoria do processo regulatório das atividades do setor elétrico brasileiro. Em decisão tomada nesta terça-feira (14), a diretoria colegiada aprovou o resultado da Consulta Pública nº 64/2020, que visa revisar a Norma de Organização nº 40/2013, responsável pela Análise de Impacto Regulatório (AIR).
A consulta pública recebeu um total de 135 contribuições, demonstrando o engajamento da sociedade e dos agentes do setor elétrico no processo de aprimoramento regulatório. Dentre as contribuições, 21 foram acatadas integralmente e 29 parcialmente, refletindo o esforço da ANEEL em considerar diferentes perspectivas e sugestões.
A AIR é um procedimento essencial que permite avaliar previamente os impactos que uma regulamentação pode ter, tanto nos problemas regulatórios identificados quanto nos agentes afetados. Essa análise prévia possibilita a escolha da melhor alternativa regulatória, alinhada aos objetivos pretendidos, e é crucial para a tomada de decisão.
A revisão da Norma de Organização nº 40/2013 foi motivada pela identificação de incompatibilidades entre a norma, a realidade da ANEEL e as melhores práticas regulatórias. Com base nas contribuições recebidas, foram selecionadas ações para implementar melhorias nas práticas regulatórias, incluindo a padronização de procedimentos, a elaboração de relatórios padronizados e a conscientização das lideranças sobre a importância da AIR e da Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR).
Essas medidas, que visam aprimorar a transparência, eficiência e qualidade do processo regulatório, serão integradas ao Planejamento Estratégico da ANEEL. O estabelecimento de padrões de escopo das AIRs e das ARRs está previsto para ser concluído até o final de 2025, fortalecendo ainda mais a atuação da agência na regulação do setor elétrico brasileiro.