Home Geração Eólica ANEEL Registra Outorga para Centrais Geradoras Eólicas em Viçosa do Ceará

ANEEL Registra Outorga para Centrais Geradoras Eólicas em Viçosa do Ceará

Despacho nº 5.190 impulsiona empreendimento da Ventos de São Denis Energias Renováveis

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 5.190 em 29 de dezembro de 2023, registrado pela Gerente de Outorgas de Geração de Energia Elétrica, Paola Bembom Garcia Torres. O documento decide o registro do Requerimento de Outorga (DRO) para as Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Ventos de São Denis 1 a 6, e 8, localizadas no Município de Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará. A beneficiária é a empresa Ventos de São Denis Energias Renováveis S.A., CNPJ 42.455.058/0001-70.

As prerrogativas estabelecidas no § 1º do art. 5º da Resolução Normativa nº 1.071, de 2023, são conferidas à empresa, com observância das condições estipuladas no § 6º desse artigo. O despacho esclarece que o DRO não concede direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do empreendimento. O prazo de validade do DRO é de 4 anos, improrrogáveis, a partir da data de publicação, com a perda de vigência independente de manifestação da ANEEL.

Além disso, o DRO não será objeto de pedido de alteração, e eventuais mudanças devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização. Em caso de perda de vigência, o titular pode dar continuidade ao pedido de outorga conforme o previsto no Capítulo III da Resolução Normativa 1.071, de 2023, ou solicitar emissão de um novo DRO. O agente beneficiário deve manter a ANEEL informada sobre eventuais transferências de titularidade ocorridas entre as partes durante a vigência do DRO.

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