O parques está localizado no Rio Grande do Norte e tem capacidade instalada de 4.500,00 kW
O Gerente de Fiscalização da Geração da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em conformidade com o art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e após análise do Processo nº 48500.000636/2022-61, tomou a seguinte decisão:
Liberação de Unidades Geradoras: As unidades geradoras UG1 a UG6, cada uma com capacidade de 4.500,00 kW, totalizando 27.000,00 kW de capacidade instalada, da Central Geradora Eólica (CGE) Oeste Seridó III, identificada pelo Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.044976-8.01, localizada no município de Equador, estado do Rio Grande do Norte, de propriedade da Central Geradora Eólica Seridó III S.A., foram liberadas para o início da operação comercial.
Data de Início da Operação Comercial: A partir de 28 de dezembro de 2023, as unidades geradoras mencionadas acima estão autorizadas a operar comercialmente.
Essa decisão está em conformidade com as normativas vigentes e as condições específicas do processo analisado. A ANEEL reforça seu compromisso com a regulação eficiente do setor elétrico, visando garantir a segurança, a qualidade e a disponibilidade no fornecimento de energia elétrica à população.