ANEEL determina ressarcimento à conta da Reserva Global de Reversão pela Eletrobras

O prazo para o ressarcimento será de 15 dias e poderá ser parcelado até dezembro de 2026.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou hoje a determinação de ressarcimento à Conta da Reserva Global de Reversão (RGR) pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). A decisão foi tomada pelo Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado Substituto da ANEEL, em conformidade com as normativas estabelecidas.

A Eletrobras terá um prazo de 15 dias para efetuar o ressarcimento, totalizando o montante de R$ 558.359.824,69 (quinhentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), referente à retenção de recursos da RGR no período fiscalizado de janeiro de 2012 a dezembro de 2022, no âmbito da gestão de contratos de financiamentos celebrados com recursos da conta.

O ressarcimento deverá ser realizado em parcelas mensais e iguais até 31 de dezembro de 2026, com uma taxa de atualização de 5% ao ano.

A ANEEL destaca que a decisão visa garantir a adequada utilização dos recursos da RGR, contribuindo para a transparência e regularidade no setor elétrico. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), na qualidade de gestora da conta da RGR, será responsável por realizar a cobrança à Eletrobras.

Essa medida reforça o compromisso da ANEEL com a eficiência e equidade no setor elétrico, assegurando a correta destinação dos recursos e promovendo a estabilidade e confiança no mercado de energia. A Agência permanece atenta ao cumprimento das normativas vigentes em prol do interesse público e do bom funcionamento do setor energético brasileiro.

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