Decisão impacta seis distribuidoras e visa a recuperação da saúde financeira do setor elétrico; empresas têm até 180 dias para se adequar
Em mais uma medida voltada à estabilidade econômico-financeira do setor elétrico brasileiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (20) a obrigação de aporte de capital pelos acionistas de seis distribuidoras de energia. O montante total pode chegar a R$ 10,3 bilhões, a depender da situação específica de cada empresa, visando garantir o cumprimento dos critérios de eficiência exigidos para a manutenção ou renovação das concessões.
A decisão da diretoria colegiada da ANEEL diferencia dois grupos de empresas: três distribuidoras com renovação de concessão em análise, Light, Enel Rio e Neoenergia Pernambuco, e outras três que terão obrigatoriamente que aportar capital dentro de um prazo de 180 dias, Energisa Rondônia, Energisa Acre e Neoenergia Brasília.
Segundo o voto-vista apresentado pelo diretor Ricardo Tili, e acompanhado pelos demais membros da diretoria, Agnes Costa, Ludimila Lima e o diretor-geral Sandoval Feitosa, a exigência de aportes decorre da análise criteriosa dos índices de eficiência econômico-financeira das empresas, que são essenciais para garantir a qualidade da prestação do serviço e a continuidade das concessões.
Aportes obrigatórios
As empresas que já têm valores determinados e prazos fixados para o aporte de capital são:
- Energisa Rondônia: R$ 1,5 bilhão
- Neoenergia Brasília: R$ 1,1 bilhão
- Energisa Acre: R$ 430 milhões
Essas distribuidoras têm até 180 dias a partir da publicação oficial da decisão da ANEEL para efetivar os aportes. O objetivo é recompor o equilíbrio financeiro, reduzir os níveis de endividamento e garantir que as empresas atendam aos critérios exigidos de performance financeira e operacional.
A diretoria deixou claro que a não realização dos aportes no prazo poderá comprometer a continuidade da concessão, sendo este um dos fatores avaliados na regulação da qualidade dos serviços prestados.
Reavaliação nos processos de renovação
Para as empresas Light, Enel Rio e Neoenergia Pernambuco, os valores estimados pela área técnica da ANEEL são:
- Light: R$ 4,3 bilhões
- Enel Rio: R$ 2,8 bilhões
- Neoenergia Pernambuco: R$ 124 milhões
No entanto, esses valores ainda podem ser revistos, pois fazem parte dos processos de análise de renovação das concessões dessas distribuidoras. Conforme explicou o diretor Ricardo Tili, eventuais aportes adicionais ou ajustes nos valores estimados serão definidos com base nas reavaliações técnicas em andamento.
“A análise dos pedidos de renovação já considera de forma integrada os critérios de eficiência econômico-financeira. Portanto, se houver necessidade de aporte, isso será claramente identificado nos relatórios técnicos que embasarão a decisão final da ANEEL”, explicou Tili.
Sustentabilidade do setor em foco
A medida aprovada pela ANEEL tem como pano de fundo a busca por estabilidade no setor elétrico, evitando que distribuidoras com alto grau de endividamento comprometam a qualidade do serviço ao consumidor ou causem desequilíbrios sistêmicos. O aporte de capital é uma forma de exigir que os próprios acionistas contribuam para a saúde financeira das empresas que operam um serviço público essencial.
Além disso, a decisão também reflete o rigor regulatório que a ANEEL pretende manter nos processos de renovação das concessões, exigindo das distribuidoras não apenas investimentos técnicos, mas também responsabilidade fiscal.
O que está em jogo
As distribuidoras envolvidas atendem milhões de consumidores em regiões estratégicas do país, como o Distrito Federal, o estado do Rio de Janeiro, Pernambuco, Rondônia e Acre. A exigência de aporte representa uma pressão direta sobre os acionistas dessas empresas, que precisarão decidir entre mobilizar capital adicional para manter suas operações ou, em alguns casos, repensar sua permanência no setor.
Por outro lado, a ANEEL busca proteger o interesse público, garantindo que apenas empresas financeiramente saudáveis operem no setor, assegurando a confiabilidade do fornecimento e a adequada prestação do serviço aos usuários finais.