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ANEEL Aprova Novas Tarifas Para Energia Hidráulica com Vigência em 2025

ANEEL Aprova Novas Tarifas Para Energia Hidráulica com Vigência em 2025

Revisão periódica estabelece novos valores para a Tarifa Atualizada de Referência e o Preço Médio de Energia Hidráulica, com impacto em compensações financeiras e ICMS

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta terça-feira, 10 de dezembro, a aprovação da revisão periódica da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) e do Preço Médio de Energia Hidráulica (PMEH) para 2025. Após um processo de consulta pública, a revisão foi consolidada e trará novos valores para essas tarifas, que serão aplicados a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Os valores médios definidos para 2025 são de R$ 110,54/MWh para a TAR e R$ 215,42/MWh para o PMEH. Esta atualização ocorre dentro do cronograma estabelecido pelo Submódulo 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), que prevê revisões a cada quatro anos e reajustes anuais baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O período de referência utilizado para os cálculos considera dados de outubro do ano anterior a setembro do ano corrente.

A última revisão desses indicadores havia sido realizada em 2020, reforçando a necessidade de atualização para atender às exigências regulatórias e refletir as mudanças no setor energético. Esses valores desempenham um papel essencial na regulação tarifária, especialmente no contexto da compensação financeira por uso de recursos hídricos e na arrecadação de tributos.

O papel da TAR e do PMEH no setor elétrico

A TAR, instituída pelo Decreto nº 3.739 de 2001, tem uma função estratégica no setor elétrico. Ela é usada para calcular os valores pagos pelas geradoras de energia elétrica à União, estados, Distrito Federal e municípios como compensação pelo uso de recursos hídricos em seus territórios. Esse valor é calculado multiplicando-se a tarifa pelo montante de energia hidráulica gerada (em MWh), resultando na quantia total destinada a essa compensação financeira.

Já o PMEH, regulamentado pela Lei Complementar nº 158/2017, é empregado pelas Fazendas Estaduais no cálculo do valor da produção de energia hidrelétrica. Ele determina como será repartido o produto da arrecadação do ICMS entre os municípios. O cálculo do PMEH leva em conta os custos de compra de energia elétrica hidráulica pelas distribuidoras, incluindo a energia adquirida de Itaipu Binacional.

Ambos os valores são fundamentais para a sustentabilidade financeira do setor elétrico, garantindo que a compensação aos entes federativos seja justa e equilibrada e que os tributos sejam repartidos de forma eficiente.

Impactos e importância das revisões tarifárias

As revisões periódicas, como a aprovada pela ANEEL, desempenham um papel essencial na atualização dos parâmetros econômicos que regem o setor elétrico brasileiro. A TAR e o PMEH não impactam diretamente os consumidores finais, mas têm grande relevância para as distribuidoras, geradoras e entes federativos, que dependem dessas tarifas para equilibrar seus custos e receitas.

A atualização de valores também reflete a evolução do mercado de energia, como o aumento de custos de geração, variações na matriz energética e mudanças econômicas. Além disso, a periodicidade das revisões garante que os valores estejam alinhados com a realidade do setor e evitam defasagens que poderiam comprometer a arrecadação de compensações financeiras e tributos.

A ANEEL destacou que o processo foi realizado de forma transparente, com ampla participação dos agentes do setor durante a consulta pública. Isso reforça o compromisso da agência em promover uma regulação tarifária eficiente e responsável, contribuindo para a estabilidade e o crescimento sustentável do mercado de energia elétrica no Brasil.

As novas tarifas entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, estabelecendo um marco regulatório que orientará o setor elétrico nos próximos anos.

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