ONS conclui 2ª etapa de alocação de margem de escoamento extraordinária e consolida a contratação de 29 empreendimentos
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) concluiu a segunda etapa do processo de alocação da margem de escoamento extraordinária, marcando um avanço significativo para a infraestrutura energética da região Nordeste. Ao todo, foram contratados 29 novos empreendimentos, que juntos somam 1.471 MW de capacidade instalada, reforçando o papel estratégico da região como um polo de geração renovável no Brasil.
O processo de alocação segue as diretrizes estabelecidas na Resolução Normativa nº 1.065/2023 e no Ofício nº 141/2024-STD/ANEEL, que regulamentam a celebração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). A margem de escoamento extraordinária é uma medida que busca otimizar a integração de novos projetos de geração ao Sistema Interligado Nacional (SIN), garantindo maior eficiência na utilização da rede de transmissão.
Resultados e Impactos no Nordeste
Os 29 empreendimentos contratados estão localizados exclusivamente na região Nordeste, consolidando sua posição como líder nacional em geração de energia renovável. A região, que já possui alta representatividade no segmento eólico e solar, se beneficia diretamente dessa alocação extraordinária, que permitirá o escoamento de energia de novos projetos em estados com alta concentração de fontes renováveis.
Apesar do sucesso na celebração dos contratos, o ONS informou que alguns projetos contemplados nessa etapa não cumpriram o prazo estipulado nos Procedimentos de Rede para formalizar os CUST, o que resultou na anulação de seus processos. Esses casos destacam a importância do cumprimento rigoroso dos prazos e requisitos para garantir a viabilidade dos empreendimentos no cenário competitivo do setor elétrico.
Próximos Passos e Disponibilidade de Margem Remanescente
O ONS analisará possíveis alterações nas condições dos projetos que celebraram contratos nesta segunda etapa, bem como revisará as solicitações que não foram contempladas, mas que permanecem ativas no processo da margem extraordinária. Além disso, a eventual margem de escoamento remanescente será disponibilizada em conformidade com o Artigo 11, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.065/2023.
Esses ajustes serão refletidos na revisão do Mapa de Margem, que será atualizado conforme as normas vigentes. A iniciativa reforça o compromisso do ONS em assegurar que a capacidade de transmissão seja alocada de forma eficiente e transparente, maximizando o aproveitamento dos recursos disponíveis para a geração de energia.
Expansão Energética Sustentável
A segunda etapa da alocação da margem de escoamento extraordinária representa um marco na expansão da matriz energética do Nordeste, consolidando a região como um pilar estratégico na transição energética do Brasil. A contratação de 1.471 MW em novos empreendimentos reforça a capacidade do SIN de integrar fontes renováveis, enquanto garante maior segurança e eficiência na transmissão de energia.