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ANEEL Define Prazo de 90 Meses para Implantação das Usinas que Adotaram MP 1.212/2024

ANEEL Define Prazo de 90 Meses para Implantação das Usinas que Adotaram MP 1.212/2024

Agência aprova abertura de Consulta Pública para discutir a postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) e define novos prazos para projetos de energia renovável

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, durante sua Reunião Pública Ordinária desta terça-feira (22/10), a decisão de fixar em 90 meses o prazo para implantação das usinas que aderiram à prorrogação prevista na Medida Provisória (MP) 1.212/2024. O prazo é contado a partir da data de publicação do ato de outorga, e representa o período máximo para que todas as unidades geradoras dessas usinas entrem em operação comercial.

Além disso, a Diretoria da ANEEL também aprovou a abertura de uma Consulta Pública, a ser realizada entre os dias 24 de outubro e 8 de novembro de 2024, para discutir um tratamento regulatório específico relacionado à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). O principal ponto de debate será a extensão desse contrato por um período superior aos tradicionais 12 meses. Interessados poderão enviar suas contribuições para o e-mail cp028_2024@aneel.gov.br.

Prazos Estendidos para Energia Renovável

A decisão da ANEEL de estender o prazo de implantação das usinas para 90 meses segue a prorrogação já estabelecida pela MP 1.212/2024, que prevê benefícios específicos para empreendimentos de energia renovável. Em agosto de 2024, a Agência havia publicado um despacho prorrogando por 36 meses o prazo para que usinas de fontes renováveis iniciassem suas operações comerciais. Essa extensão permitiu que as usinas mantivessem o direito aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD), conforme as diretrizes da MP 1.212.

Desde a publicação da Medida Provisória, a ANEEL recebeu 2.035 pedidos de prorrogação, dos quais 601 foram aprovados, 1.429 indeferidos, e 5 estão em análise sub judice.

Consulta Pública sobre Postergação dos CUST

A Consulta Pública aprovada pela ANEEL tem como objetivo discutir um tratamento regulatório específico para empreendimentos que precisem postergar seus Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) por um período superior a 12 meses. Esse contrato é essencial para garantir o acesso das usinas ao sistema de transmissão de energia elétrica, e uma extensão maior poderia beneficiar projetos que enfrentam dificuldades para iniciar suas operações comerciais dentro do prazo estipulado inicialmente.

A medida demonstra a flexibilidade regulatória da ANEEL, que busca garantir que os projetos possam ser concluídos e, ao mesmo tempo, que o setor elétrico mantenha a sua eficiência operacional. A participação na consulta pública está aberta ao público e é uma oportunidade para que especialistas e representantes do setor contribuam para moldar a regulamentação futura.

Impacto para o Setor de Energia Renovável

A prorrogação de prazos e a flexibilização nos contratos de transmissão são medidas que podem ter impactos significativos para o setor de energia renovável no Brasil. O país, que já é uma referência global em geração de energia a partir de fontes renováveis, principalmente solar e eólica, busca continuar atraindo investimentos para novos projetos, mesmo em um cenário de desafios econômicos e tecnológicos.

Ao garantir prazos mais amplos para a implantação de usinas, a ANEEL oferece maior segurança para os investidores, permitindo que projetos que enfrentam atrasos por razões logísticas, ambientais ou financeiras não percam os incentivos fiscais e tarifários que tornam essas iniciativas viáveis.

Além disso, a consulta pública sobre os CUSTs permite uma discussão aprofundada sobre as necessidades específicas dos empreendimentos de geração de energia, especialmente os renováveis, que dependem de uma infraestrutura de transmissão robusta e eficiente.

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