Novos índices entram em vigor no dia 22 de outubro, afetando 3,41 milhões de unidades consumidoras no estado
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (15/10) o Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial GO). A medida impactará cerca de 3,41 milhões de unidades consumidoras em 243 municípios goianos, refletindo a necessidade de ajustes nos custos de aquisição e distribuição de energia.
Detalhes do Reajuste
Os novos índices tarifários entrarão em vigor a partir do dia 22 de outubro e apresentam os seguintes aumentos:
- Consumidores Residenciais (Classe B1): 5,04%
Para as classes de consumo cativo, os ajustes são:
- Baixa Tensão (média): 5,02%
- Alta Tensão (média): 2,23%
- Efeito Médio Geral: 4,33%
Esses percentuais refletem o impacto dos custos com a aquisição de energia, que é um dos fatores fundamentais na definição dos valores cobrados dos consumidores.
Diferença entre Revisão e Reajuste Tarifário
É importante distinguir entre a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA). A RTP é um processo mais complexo, onde se define o custo eficiente da distribuição, as metas de qualidade, e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Este processo ocorre em intervalos de tempo maiores e geralmente envolve uma análise detalhada das operações da concessionária.
Já o RTA é um procedimento mais simples, que ocorre em anos em que não há RTP. Neste caso, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação acordado (como o IGP-M ou o IPCA) menos o Fator X, que serve para ajustar os valores com base em eficiência e melhorias na qualidade do serviço.
Ambos os processos são fundamentais para garantir que os custos de compra e transmissão de energia, além dos encargos setoriais que custeiam políticas públicas, sejam repassados de forma justa aos consumidores.