Comitê Gestor Inicia Trabalhos para Implementação do Marco Legal do Hidrogênio, Prometendo Revolucionar a Matriz Energética Nacional
O Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), deu início, nesta quinta-feira (08/08), à elaboração do decreto regulamentar da Lei 14.948/2024. Esta lei estabelece o marco legal para a produção e uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A reunião, que marcou a 14ª sessão do Coges-PNH2, contou com a presença do deputado federal Arnaldo Jardim, relator do projeto de lei no Congresso Nacional.
Sanção e Impacto do Projeto de Lei
A Lei 14.948/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada em uma cerimônia realizada no Complexo do Porto do Pecém, no Ceará, traz uma série de iniciativas para impulsionar a indústria de hidrogênio no Brasil. Entre os principais componentes da lei está o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que oferece benefícios fiscais e financeiros para o desenvolvimento do setor, com vigência de cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Durante a sanção, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância do projeto para o Brasil. “A sanção do Projeto de Lei do Hidrogênio fortalece o país como protagonista global da transição energética justa e inclusiva. Estamos testemunhando a criação de uma nova indústria que promete revolucionar nossa matriz energética e fomentar o desenvolvimento tecnológico e industrial do hidrogênio nacional,” afirmou Silveira.
Trabalho do Comitê Gestor
O Coges-PNH2 começou os trabalhos para a elaboração do decreto regulamentar, com o objetivo de definir as regras e diretrizes para a implementação da Lei do Hidrogênio. Thiago Barral, secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, enfatizou a importância dos fundamentos da regulamentação. “Estamos construindo a base para uma regulamentação robusta, com a participação de diversas instituições. Este é um esforço coletivo para garantir que a regulamentação atenda às necessidades do setor e da sociedade,” explicou Barral.
O deputado Arnaldo Jardim, presente na reunião, elogiou a evolução do projeto e a celeridade na regulamentação. “O amadurecimento da matéria é evidente, e estamos transformando propostas em políticas públicas que terão um impacto duradouro. Estou satisfeito por contribuir para esta mudança significativa,” comentou Jardim, referindo-se também ao projeto Combustível do Futuro que está tramitando no Congresso.
Aspectos do Marco Legal
Entre os destaques do novo marco legal está o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Este sistema estabelece a estrutura de certificação para o hidrogênio, incluindo uma análise da intensidade de emissões ao longo do ciclo de vida do produto. Além disso, a lei prevê incentivos para pesquisa e inovação na produção de hidrogênio e define a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como a reguladora do setor. A lei estabelece um teto de intensidade de emissões de 7 kgCO2eq/KgH2, incentivando o uso de fontes de energia de baixa emissão, como eólica, solar e etanol.
Cenário Atual e Futuro do Hidrogênio no Brasil
Atualmente, o Brasil está se posicionando como um líder emergente na indústria de hidrogênio, com 57 Gigawatts (GW) em projetos anunciados em todo o país. Os investimentos em projetos de hidrogênio já protocolados no MME somam R$ 212 bilhões, com a maior parte concentrada nos estados do Ceará e Piauí. Estes projetos, que variam em nível de maturidade, são fundamentais para o desenvolvimento da infraestrutura necessária e para a consolidação do mercado de hidrogênio no Brasil.
O início das reuniões semanais do Coges-PNH2 até outubro visa consolidar as contribuições e finalizar o texto da proposta de decreto regulamentar. O avanço desta regulamentação é um passo crucial para transformar o potencial do hidrogênio em uma realidade concreta e sustentável para o futuro energético do Brasil.