Novo despacho permite que 601 usinas renováveis beneficiem-se de descontos em tarifas de transmissão e distribuição
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho Nº 2269/2024, prorrogando por 36 meses o prazo para que empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras. A medida permite que esses projetos aproveitem os descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD), conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.212/2024. O despacho, feito pela Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), Ludimila Lima da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União hoje (6).
Análise e Aprovação de Pedidos
A ANEEL recebeu um total de 2.035 pedidos de prorrogação, dos quais 601 foram aprovados, 1.429 foram indeferidos e 5 estão sub judice. A Bahia liderou o número de aprovações com 232 usinas (152 eólicas e 80 solares), seguida pelo Rio Grande do Norte com 69 usinas (38 eólicas e 31 solares) e Minas Gerais com 65 usinas (8 eólicas e 54 solares). Alguns empreendedores recorreram ao judiciário para garantir liminarmente a prorrogação do prazo sem atender a todos os requisitos da MP 1.212.
Requisitos da MP 1.212/2024
Para se qualificarem à prorrogação, os interessados precisaram assinar um Termo de Adesão, que estabelece obrigações e compromissos necessários, além de apresentar garantias de fiel cumprimento das metas e observar o prazo para início das obras. A validação dessas garantias foi realizada pela B3. A Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE) da ANEEL realizou um esforço coletivo para analisar todos os pedidos dentro do prazo estipulado pela MP, demonstrando comprometimento com o desenvolvimento do setor elétrico e a transição energética.
MP 1.212 e Etapas Futuras
A MP 1.212/2024 também estabelece a obrigação de início das obras em até dezoito meses a partir da data de sua publicação. A Portaria MME 79/2024 regulamentou os valores de referência para o aporte de garantias, a definição do marco de início das obras e a obrigação da ANEEL de adequar as outorgas relativas à prorrogação de prazos.
As áreas técnicas da ANEEL elaboraram uma Nota Técnica (NT) sobre a aplicação da nova definição de marco de início das obras e a aplicação do artigo 3º da Portaria, em relação ao prazo de implantação do empreendimento definido na outorga. A NT foi encaminhada para sorteio de Diretor Relator e posterior deliberação da Diretoria.
Confira abaixo o panorama nos estados:
Serviço
Despacho: Nº 2269/2024
Publicação: Diário Oficial da União, 6 de agosto de 2024
Prorrogação de Prazo: 36 meses para início de operação comercial
Beneficiários: 601 empreendimentos de fontes renováveis