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ANEEL Aprova Revisão da Receita Anual Permitida para Contratos de Transmissão de Energia Elétrica

ANEEL Aprova Revisão da Receita Anual Permitida para Contratos de Transmissão de Energia Elétrica

Decisão impacta contratos licitados e prorrogados, resultando em ajustes significativos para o setor.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta terça-feira (9/7) a aprovação da revisão da Receita Anual Permitida (RAP) para os Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica. A medida abrange empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023 e 2024, além dos contratos prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com revisão agendada para 1º de julho de 2023.

As deliberações foram conduzidas nas Consultas Públicas (CP) 11 e 12/2024, que receberam um total de 140 contribuições de empresas do setor elétrico e associações, refletindo um amplo debate sobre diversos aspectos técnicos e econômicos.

Na CP 11/2024, destaca-se o ajuste da Taxa Referencial de Mercado (TRM) aplicada às concessionárias com revisão em 2024, mantendo-se em 4,76%. A consulta contemplou temas como receita ofertada em leilão, receita de reforços e melhorias, e outras receitas, impactando diretamente a forma como os custos são reconciliados e compensados dentro dos contratos.

Um ponto relevante discutido foi a atribuição de valor zero de Valor Novo de Reposição (VNR) para obras não incorporadas aos Ativos Imobilizados em Serviço (AIS), reforçando a política de não gerar receita adicional para despesas não associadas diretamente aos ativos licitados.

Já na CP 12/2024, que tratou dos contratos prorrogados, a redução estimada na RAP das concessionárias é significativa, totalizando cerca de R$ 1,84 bilhão (-13,65%), a preços de junho de 2023. Esse ajuste resultará em um impacto de -21,44% no ciclo tarifário 2024-2025, considerando os componentes econômicos e financeiros revisados.

Entre os principais ajustes discutidos na CP 12/2024 estão a inclusão de anuidade para melhorias de pequeno porte na Parcela de Ajuste (PA), o ajuste no cálculo das Obrigações Especiais, e a complementação das informações sobre Outras Receitas, visando aprimorar a modicidade tarifária e a transparência nas operações do setor.

Essas decisões visam não apenas garantir a sustentabilidade econômica das concessionárias, mas também promover um ambiente regulatório estável e propício ao investimento em infraestrutura de transmissão de energia elétrica no Brasil.

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