Novos índices entram em vigor em 26 de maio para consumidores do Amazonas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/5) a Revisão Tarifária Periódica 2024 da Amazonas Energia S.A. A distribuidora, responsável pelo fornecimento de energia elétrica a mais de 1 milhão de unidades consumidoras nos 62 municípios do estado do Amazonas, terá novos índices tarifários válidos a partir de 26 de maio de 2024.
Os novos índices são apresentados na tabela a seguir:
Empresa | Consumidores Residenciais – B1 |
---|---|
Amazonas Energia | 2,89% |
Classe de Consumo – Consumidores Cativos | Baixa Tensão em Média | Alta Tensão em Média | Efeito Médio para o Consumidor |
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Amazonas Energia | 2,94% | -6,54% (redução) | 0,04% |
Os fatores que mais contribuíram para a redução do impacto da revisão tarifária foram os custos com a aquisição e a distribuição de energia.
O efeito médio da alta tensão abrange as classes A1 (≥ 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média inclui as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Processo de Revisão Tarifária
A revisão tarifária foi discutida amplamente com a sociedade por meio da Consulta Pública n.º 006/2024, que incluiu uma sessão presencial realizada em 15 de março, em Manaus.
Revisão Tarifária x Reajuste Tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são processos tarifários comuns previstos nos contratos de concessão. A RTP é mais complexa e define o custo eficiente da distribuição (Parcela B), as metas de qualidade e perdas de energia, e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. O RTA, mais simples, ocorre nos anos em que não há RTP, atualizando a Parcela B pelo índice de inflação (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos, são repassados os custos com a compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que financiam políticas públicas estabelecidas por leis e decretos.