Resolução Normativa Estabelece Critérios para Usinas Não Comprometidas com Contratos de Energia no Ambiente Regulado
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou hoje uma importante atualização em sua metodologia de aprovação dos Custos Variáveis Unitários (CVUs) para usinas termelétricas não vinculadas a Contratos de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs). A decisão foi tomada após a aprovação dos resultados da Consulta Pública nº 38/2022 pela diretoria colegiada da ANEEL em reunião realizada nesta terça-feira (21).
O CVU desempenha um papel crucial no planejamento e programação da operação eletroenergética pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e na contabilização e liquidação da energia gerada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A proposta normativa recebeu um total de 43 contribuições de 17 agentes do setor, resultando em 10 contribuições totalmente aceitas, 13 parcialmente aceitas, 12 não aceitas e 8 consideradas fora do escopo. A Resolução Normativa aprovada estabelece critérios e procedimentos para a aprovação de CVU declarado diferente de zero para Usinas Termelétricas não vinculadas a CCEARs, com foco especial em usinas cujo combustível seja proveniente de óleo combustível, óleo diesel ou gás natural.
Uma das principais disposições da resolução é a inclusão dos custos fixos no Custo Variável Unitário, desde que autorizados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) durante o período de sua vigência. Essa medida também se aplica às termelétricas com contratos regulados, caso o período de suprimento ainda não tenha sido iniciado.
Após a publicação da Resolução, a Câmara de Comercialização da Energia Elétrica (CCEE) terá 90 dias para encaminhar uma proposta de alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização à ANEEL, em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.