Home Business ANEEL Lança Novo Cadastro Institucional: Conheça as Vantagens do CDA2

ANEEL Lança Novo Cadastro Institucional: Conheça as Vantagens do CDA2

Substituição do Cadastro Institucional pela nova plataforma traz responsabilidade compartilhada e automatização de processos para os agentes do setor elétrico

A partir desta segunda-feira (25/3), o Cadastro Institucional da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será substituído pelo CDA2, trazendo uma série de vantagens para os agentes do setor elétrico. No novo sistema, a responsabilidade pela atualização das informações passará para os próprios agentes, que antes contavam com a ANEEL para essa tarefa. Além disso, a identificação do setor ao qual uma entidade pertence será feita automaticamente pelos sistemas que gerenciam as outorgas.

O CDA é o sistema oficial de informações da ANEEL, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. Ele promove a integração de dados com importantes bases governamentais do Brasil, como a Receita Federal do Brasil (RFB), o Login Único (Gov.Br), o SIORG, o ComprasNet e os Correios (ECT).

O cadastro é obrigatório para diversos agentes do setor elétrico, incluindo potenciais agentes, pessoas contratadas ou interessadas em celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a ANEEL, além de conselhos de consumidores de energia elétrica e outras entidades que desejem utilizar os serviços digitais da Agência. No entanto, não será necessário realizar o cadastro institucional para registrar reclamações, pedidos de informações, dúvidas, sugestões e elogios de consumidores de energia elétrica, pois essas demandas são feitas por meio do Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGO), uma parte separada do CDA2.

Para obter mais informações sobre as mudanças e esclarecer dúvidas, acesse o link aqui.

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