Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprova revisão parcial visando aprimoramento e atualização nos Custos Operacionais e na Revisão Periódica das Receitas de concessões de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta terça-feira (30/1), a aprovação da revisão parcial dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). Esses submódulos tratam dos Custos Operacionais e da Revisão Periódica das Receitas de concessões de transmissão, sejam elas licitadas ou não licitadas.
A decisão da diretoria da ANEEL foi tomada após o resultado da Consulta Pública 31/2023, que ocorreu em três etapas entre setembro e outubro de 2023. A consulta recebeu contribuições relevantes da indústria e outros interessados, possibilitando ajustes significativos nos submódulos em questão.
Os ajustes implementados abrangem diversas áreas do PRORET, incluindo aprimoramentos na atualização de itens como Juros Sobre Obra em Andamento (JOA), Base de Anuidade Regulatória (BAR) e Custo Anual de Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI). Além disso, houve uma alteração na forma de valoração dos investimentos relacionados a obras de transmissão realizadas em módulos incompletos.
A revisão aprovada pela ANEEL tem como objetivo estabelecer condições normativas claras para a apuração da Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão. Essa medida visa preparar o terreno para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, prevista para 1º de julho de 2024. Essas mudanças buscam garantir maior transparência e eficiência nos processos regulatórios do setor de energia elétrica.