Decisão do Tribunal de Contas da União destaca fiscalizações específicas nos casos não abrangidos pela Lei 12.783/2013
Na sessão plenária desta quarta-feira (24/1), os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) deliberaram que, nos casos em que o Poder Concedente optar pela prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica não abrangidas pela Lei 12.783/2013, o TCU realizará acompanhamento individualizado por meio de fiscalizações específicas para cada concessão vincenda.
O acompanhamento será feito considerando o princípio da significância, observando critérios como materialidade, relevância, oportunidade, risco e tempestividade. Essa decisão não prejudica a formalização de diretrizes, regras e regulamentos pelo Poder Executivo, por meio de decreto presidencial, a serem aplicados a cada caso.
A iniciativa foi apresentada pelo ministro Antonio Anastasia e destaca a prerrogativa do Poder Concedente na decisão de realizar nova licitação ou prorrogar contratos de concessão de distribuição de energia elétrica. O acompanhamento individualizado visa assegurar a conformidade com a legislação e a eficácia das medidas adotadas.
O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, enfatizou a importância do tema e ressaltou que a análise individualizada garantirá que cada processo de renovação seja objeto de avaliação minuciosa, verificando a aderência às normas e melhores práticas nacionais e internacionais.
A decisão unânime reforça o compromisso do TCU em exercer seu papel de controle externo e garantir a transparência e legalidade nos processos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica.