TFSEE é referente ao exercício de 2024
O Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 6.828 de 4 de maio de 2023, e considerando o Processo nº 48500.000105/2024-30, decide:
i. Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) para a empresa Termonuclear S.A. – Eletronuclear, CNPJ nº 42.540.211/0001-67, referente ao exercício de 2024, em R$ 9.829.990,39 (nove milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa reais e trinta e nove centavos).
ii. O valor da TFSEE será dividido em duodécimos, com a parcela do mês de competência com vencimento no dia 15 (quinze) do mês subsequente. O pagamento estará disponível em até cinco dias úteis do mês correspondente no endereço eletrônico: http://duto.aneel.gov.br/concessionarios.
iii. É facultado o recolhimento do valor integral até o vencimento da primeira parcela, mediante requerimento até 5 (cinco) dias antes da disponibilização do boleto referente à primeira parcela, solicitando a liberação de todas as parcelas correspondentes.
iv. A empresa está ciente da possibilidade de interpor recurso no prazo legal de 10 (dez) dias.
v. Após o término do prazo mencionado no item anterior, será considerado o lançamento do crédito tributário relativo à TFSEE, constituído e passível de exigência a partir do seu vencimento.
vi. O recolhimento não efetuado no prazo estipulado estará sujeito a acréscimo de juros, multa de mora e outros consectários legais.
Esta decisão visa regularizar a situação tributária da Eletronuclear e garantir o cumprimento das obrigações fiscais correspondentes ao exercício de 2024.