Resolução nº 8 do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal viabiliza reembolso à Transnorte Energia S.A. por impactos irreversíveis em terra indígena
Em decisão divulgada por meio da Resolução nº 8, datada de 28 de novembro de 2023, o Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins (PRÓAMAZÔNIA LEGAL – CGPAL), vinculado ao Ministério de Minas e Energia, aprovou a destinação de recursos para o reembolso à Transnorte Energia S.A. A concessão de transmissão de energia elétrica é responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, conforme previsto no Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
A medida visa compensar a concessionária por impactos socioambientais irreversíveis em terras indígenas e está de acordo com o Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022. A autorização, conforme estabelecido nos artigos 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do artigo 7º do referido decreto, está respaldada nas diretrizes presentes no Regimento Interno do Comitê.
De acordo com o Anexo I da resolução, os recursos para o reembolso terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL). O Vice-Presidente do Comitê, Leandro de Oliveira Albuquerque, assina a resolução, que entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, ocorrida em 4 de janeiro de 2024.
Anexo I: Compensação – Acordo Judicial
Seção V – Das Obrigações da União
Parcela – Compensação por Impactos Socioambientais Irreversíveis e Fortalecimento do PWA na Terra Indígena
- Pagamento: 4ª parcela
- Valor original (Agosto/2021) (R$): 1.849.729,28
- Valor atualizado e Auditado (R$): 2.116.216,45
Este texto é uma síntese informativa e não substitui as informações publicadas no Diário Oficial em 4 de janeiro de 2024, seção 1, página 198, volume 162, número 3.